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Furtos no Condomínio: o que fazer???
Furtos no Condomínio: o que fazer???

A principal dúvida é quem deve pagar pelo prejuízo? O Departamento Jurídico do Secovi PR elucida esta questão e informa a melhor maneira de lidar com essa situação.

Para saber “de quem é a culpa” nesse caso algumas questões precisam ser levantadas, como por exemplo a existência do nexo causal, ou seja, veracidade de que o dano ocorreu nos limites do condomínio, existência de causa excludente de responsabilidade (caso acidental ou de força maior) ou de uma possível culpa exclusiva da vítima. Vale também verificar se o furto não ocorreu por culpa do representante ou algum empregado do condomínio e por fim, conhecer o que a Convenção de Condomínio diz a respeito do assunto, se prevê a responsabilização do condomínio, ou se contêm cláusula de não indenizar. Lembrando que a responsabilidade recai sobre o condomínio sempre que um fato seja atribuído à ação ou à omissão do síndico ou dos empregados.

Outro importante fator nesse caso é a contratação de serviços de segurança. Havendo tais serviços para vigiar a área total do condomínio, este poderá ser responsabilizado se houver falha do sistema pois quanto maior for a segurança fornecida, maiores serão as despesas arcadas pelos condôminos e conseqüentemente, maior será o dever de guarda assumido pelo condomínio.

Depois de verificadas estas questões e ainda assim o condomínio for chamado a responder a uma ação judicial deverá reunir-se em assembléia para saber se poderá, na primeira audiência, promover ou não um acordo com a outra parte. Ressaltando que a convocação de assembléia é dispensável se a convenção do Condomínio possuir cláusula dispondo que o condomínio não se responsabilizará e não indenizará qualquer prejuízo por furto, roubo ou outro dano material ocorrido nas dependências comuns ou nas unidades autônomas.

Portanto, a responsabilidade do condomínio restringe-se nos termos da Convenção e nos mecanismos de segurança oferecidos pelo condomínio aos seus condôminos. Caberá ao prejudicado provar que a responsabilidade é do condomínio e se o condomínio for condenado através de sentença judicial a pagar uma indenização, será um caso isolado, não sendo obrigado a pagar novas indenizações.

Fonte: Secovi Paraná 03/05/2007


Posted on Tuesday, June 19, 2007 (Archive on Monday, January 01, 0001)
Posted by vinsanity  Contributed by vinsanity
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