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A Administradora Gonzaga está abraçando a causa do Instituto Paranaense de Cegos, que vem desde 1939 prestando assistência e apoio a deficientes visuais, não só do Paraná, como também de outros estados.
Reconhecido de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 42.746/57, registrado no Conselho Nacional de Serviço Social sob o número 265.564/74 e no Cartório competente, sob o número 185, do livro "2", da 1º Circunscrição de Curitiba, em 17/06/40. O Instituto Paranaense de Cegos foi fundado em 1º de fevereiro de 1939, é de caráter filantrópico, sem fins lucrativos. Está localizado na Avenida Visconde de Guarapuava, nº 4186 - centro - Curitiba/PR e complementado na Rua Pedro Viriato Parigot de Souza Nº 4686. Esta entidade séria está precisando de toda a ajuda que nós, cidadãos conscientes, podemos dar, una sua força com a nossa.
Colabore com o Instituto Paranaense de Cegos
Aceitam doações de roupas, cobertores, calçados, alimentos, acessórios de informática etc...
- Também pode ajudar financeiramente: para isto basta Depositar ou transferir qualquer quantia para a conta corrente:
Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 1565 Conta: 500161-7
Para acompanhar o destino de sua doação há duas maneiras: acessando o site em: www.ipcnet.org.br ou ligando: (41) 33426690
Faça uma visita: AV. Visconde de Guarapuava, 4186 - centro - Curitiba - Paraná
MISSÃO DO INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS
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Proporcionar reabilitação aos cegos ou portadores de baixa visão através da instrução e aprendizagem adequadas, de modo a adquirirem condições que lhes permitem viver com os seus próprios recursos;
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Manter e criar programas especiais para cegos e portadores de baixa visão;
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Receber, por tempo limitado, pessoas cegas ou portadoras de baixa visão, cadastradas, procurando, por meio de convênios e outras formas, a sua colocação no mercado de trabalho;
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Diligenciar a internação ou tratamento em estabelecimentos especializados, capaz de atender à necessidade do interno;
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Atuar junto aos pais e responsáveis em favor de crianças cegas e portadoras de baixa visão para encaminhá-las ao IPC, onde serão orientadas na escolha do estabelecimento de ensino ou aprendizagem compatível com a índole e condições especiais da criança;
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Estimular ações e participar de campanhas de prevenção contra a cegueira e outros males de visão, envolvendo órgãos de saúde pública no combate às suas causas;
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Manter intercâmbio com outras instituições afins, religiosas ou não, visando ao aprimoramento de suas atividades;
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Estender o atendimento aos cegos e portadores de baixa visão, externo do IPC, quando a capacidade física e financeira o permitir. |