Tradicionalmente os meses de janeiro e fevereiro são os melhores para a locação, especialmente a residencial. A chegada de estudantes universitários que ingressaram em faculdades da capital e a transferência de funcionários de grandes empresas atuantes na região são apontadas como os principais motivos da alta ocupação de imóveis no começo do ano.
Em 2010, o desempenho superou as expectativas do setor. Dados do Instituto Paranaense de Pesquisa e Desenvolvimento do Mercado Imobiliário e Condominial (Inpespar), órgão ligado ao Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), mostram que o índice de locação sobre a oferta em Curitiba em janeiro de 2010 foi de 15,8%. No mesmo período do ano passado o mesmo índice era de 8%.
Algumas imobiliárias tiveram desempenho ainda melhor. A administradora Gonzaga contabilizou um índice de locação sobre a oferta de 35,5% e a Apolar de 22%. “Janeiro de 2009 ainda estava sob o efeito da crise econômica de 2008. Este ano a reação foi surpreendente. A Gonzaga teve 47% mais contratos fechados do que em janeiro do ano passado”, diz o diretor da administradora Gonzaga, Roberto Gonzaga.
O diretor de locações da Apolar Imóveis, Jorge Biancamano, afirma que os meses de janeiro e fevereiro de 2010 foram os melhores dos últimos cinco anos para empresa no setor de locações. “Nesta época do ano o desempenho residencial é melhor do que o comercial. Quem pensa em iniciar ou ampliar um negócio em 2010, normalmente aguarda o início do ano de fato, pós-Carnaval”, aponta Biancamano.
Para a coordenadora de locação da Rede Imóveis (associação que reúne 11 imobiliárias de Curitiba), Marise Hartmann, o desempenho superior de algumas imobiliárias se deu pela boa carteira de imóveis. “Há falta de imóveis residenciais com aluguel de até R$ 1.000 em Curitiba. Quem dispõe de mais oferta certamente teve um desempenho melhor”, comenta. O aumento no número de contratos na rede ficou em torno de 18% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Mudanças na lei
Este início de ano trouxe também as mudanças na Lei do Inquilinato (lei nº 12.112/2009 que altera a lei nº 8.245/1991) que entraram em vigor em 25 de janeiro. Para Gonzaga, a legislação beneficiou todos os envolvidos no processo: locatários, proprietários e fiadores. Entre as principais atualizações está a redução dos prazos para desocupação dos imóveis em casos de inadimplência, em contratos sem garantia (fiador ou seguro fiança), possibilitando uma ação judicial de despejo após o atraso no pagamento de apenas uma parcela do aluguel. O inquilino terá até 30 dias para desocupar o imóvel ou acertar o aluguel atrasado.
“O principal reflexo foi no número de imóveis que entraram na oferta da imobiliária. Dos 159 novos imóveis para locação, disponíveis em janeiro, 30% eram de proprietários que mantinham seus imóveis fechados por receio de alugar ou são novos investidores do setor”, diz Gonzaga.
Motivada pelas mudanças, a empresária Ivanir Riedi decidiu investir na reforma de em imóvel para locação. O prédio no Alto da XV, região muito procurada por estudantes, tem 24 apartamentos de um quarto. “Iniciei a reforma no ano passado pensando em vender o imóvel. Com as mudanças na lei me senti mais segura para alugar”, conta Ivanir.
Ela comprou o prédio há três anos pensando no retorno que teria com os aluguéis. “Tive muita dificuldade com inquilinos inadimplentes, mas a facilidade no processo de despejo me fez desistir da venda do imóvel”, diz.
Para Marise Hartmann, no entanto, o caso de Ivanir é exceção. Ela comenta que muitos proprietários ainda temem que os processos de despejo continuem morosos. De acordo com a executiva, algumas imobiliárias da rede têm imóveis com pedidos de despejo. “Precisamos observar se o Judiciário dará respostas mais rápidas efetivamente. Isso será um fator fundamental para convencer proprietários a colocar seus imóveis para locação. Acreditamos que os reflexos efetivos virão em 90 ou 120 dias”, diz.
Ela explica que há um entendimento equivocado por parte dos locadores. “Algumas pessoas nos procuram para locar um imóvel sem fiador. Mas vale lembrar que a prerrogativa de locar sem fiador é do proprietário do imóvel e não da imobiliária. O proprietário só vai locar sem fiador se observar que o Judiciário está fazendo cumprir a lei”, afirma.
Outra mudança importante na lei foi a regulamentação da figura do fiador, garantindo-lhe o direito de se retirar do compromisso no momento da prorrogação contratual. Para isso, ele deve comunicar essa decisão ao proprietário, ficando isento dos compromissos em 120 dias. Neste caso, caberá ao inquilino providenciar um novo fiador em 30 dias.
Reajuste
Os preços dos imóveis residenciais tiveram acréscimo médio de 8% em janeiro, na comparação com dezembro de 2009, de acordo com o Inpespar. No entanto, imóveis residenciais pequenos tiveram aumento de mais de 15%. “Neste segmento vale a lei da oferta e procura. As imobiliárias têm filas de clientes que buscam casas e apartamentos com aluguel de até R$ 1 mil e os reajustes nesse tipo de imóvel são bem maiores”, diz a gerente da Senzala Imóveis, Augusta Coutinho Loch. Segundo ela, um apartamento locado no início do ano passado por R$ 400, hoje é alugado rapidamente por R$ 600. “Quem pretende investir em imóveis para locação deve direcionar seus recursos para os imóveis pequenos, tanto residenciais quanto comerciais”, recomenda Augusta.
Fonte: Gazeta do Povo