O seguro garante ao locador o pagamento dos aluguéis, encargos vencidos e não pagos pelo inquilino e eventuais danos ao imóvel, antes mesmo da decretação do despejo, ou seja, durante o andamento da ação judicial.
• É prático e eficiente, uma garantia de aluguel que dispensa a procura por um fiador.
• Para quem não tem parentes ou conhecidos na cidade, ou simplesmente prefere não passar pelo constrangimento de solicitar fiança para terceiros.
• O seguro é contratado pela imobiliária, representando o proprietário do imóvel.
• Possui descontos progressivos nas renovações.
• O custo do seguro será repassado ao inquilino no recibo do aluguel.